Aposentadoria por idade

Para ter direito a uma aposentadoria por idade, a segurada do INSS tem de preencher dois requisitos. O homem urbano necessita ter, no mínimo, 65 anos de idade e a mulher 60 anos. Ambos têm de ter 180 contribuições mensais. De outra forma, os trabalhadores rurais necessitam preencher requisitos diferenciados. O homem rural deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e a mulher 55 anos. Além disso, os dois precisam demonstrar o trabalho rural durante um período correspondente a 180 meses. Ademais, os trabalhadores que são portadores de alguma deficiência, podem se aposentar com outros requisitos. O homem deficiente necessita comprovar, no mínimo, 60 anos de e idade e a mulher 55 anos. Ambos precisam demonstrar 180 meses de contribuição feitas de forma concomitante com a existência deficiência, seja ela de qualquer grau.


Observação: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), ocorreram algumas mudanças em relação aos benefícios do INSS. Para saber mais, clique aqui.