Aposentadoria da Professora
Para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição da professora, a segurada do INSS tem de preencher um requisito. O homem deve comprovar, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição e a mulher 25 anos. Não é necessário o
preenchimento de uma idade mínima. Entretanto, a depender da idade da segurada, com a incidência do fator previdenciário negativo, o valor da aposentadoria pode ficar menor.
É importante destacar que, nessa espécie de benefício, o tempo de contribuição que será utilizado deve ser exclusivamente o referentes às funções do magistérios exercidas no ensino infantil, fundamental ou médio.
Observação: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), ocorreram algumas mudanças em relação aos benefícios do INSS.
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