Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido para a segurada que está temporariamente incapaz para o trabalho. A extensão da incapacidade pode ser total, para qualquer tipo de atividade, ou parcial, para a atividade habitual. A segurada, além da incapacidade, deve comprovar o cumprimento da carência mínima (12 contribuições mensais). Em alguns situações a carência será dispensada, se a incapacidade vier de um acidente ou de determinados tipos de doenças, como o câncer.
Observação: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), ocorreram algumas mudanças em relação aos benefícios do INSS. Para saber mais, clique aqui.