Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o(a) segurado(a) do INSS tem de preencher dois requisitos. O homem e a mulher, a depender do grau da deficiência, devem comprovar:

  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Não é necessário o preenchimento de uma idade mínima. O fator previdenciário só será aplicado se resultar numa melhora do valor da aposentadoria.

Além disso, o homem com 60 anos de idade e a mulher com 55, podem requerer uma aposentadoria por idade a pessoa com deficiência, desde que tenha 15 anos de tempo de contribuição de forma concomitante com a deficiência, seja de grau leve, moderado ou grave.

Observação: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), ocorreram algumas mudanças em relação aos benefícios do INSS. Para saber mais, clique aqui.