Complementação de auxílio-doença

O Brasil tem mais de 5 (cinco) mil municípios. Desses, pouco mais de 2 (dois) mil possuem Regime Próprio de Previdência Social. Nos demais, os seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Dessa forma, quando um auxílio-doença é requerido por um servidor vinculado ao RGPS, as regras de cálculo aplicadas são as do INSS. Tal fato provoca uma diminuição do valor do benefício, o que não ocorria se a sua vinculação fosse a um RPPS.

Entretanto, o servidor não pode ser prejudicado por uma omissão do município que, ao arrepio da lei, não criou um RPPS. Sendo assim, é direito do servidor uma complementação da diferença entre o seu salário da ativa e o valor do auxílio-doença.

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