05 de dezembro de 2019

O fim da Advocacia Previdenciária

O direito previdenciário tem como nascedouro os fenômenos sociais. Dessa forma, na medida que a sociedade se modifica, as suas normas regulamentadoras necessitam de revisão. Para acompanhar as referidas alterações, os profissionais que se dedicam às questões previdenciárias precisam de atualização constante, caso queiram continuar no mercado.

Nessa direção, é importante destacar que, atualmente, as mudanças sociais têm se mostrado de forma acentuada. O sociólogo polonês, Zygmunt Bauman, aponta que estamos vivendo numa sociedade líquida, tendo em vista a grandeza e a velocidade de suas mutações.

Sendo assim, na mesma velocidade que os paradigmas sociais estão mudando, a legislação previdenciária tem se modificado. Como exemplo, podemos citar a criação do INSS Digital, as inúmeras Medidas Provisórias convertidas em leis e, recentemente, a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Portanto, pode se concluir que, na verdade, não estamos vivenciando o fim da advocacia previdenciária, mas o surgimento de uma nova forma de se advogar dentro desse promissor ramo do direito. Entretanto, o profissional que quiser exercer com maestria o seu mister, necessitará de atualizações constantes, não somente sobre a legislação previdenciária, mas, principalmente, sobre a forma de gerir a sua advocacia.