Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é concedido para a segurada que, após um acidente que deixou sequelas definitivas, teve um redução na sua capacidade de trabalho. Esse benefício não visa substituir a renda da trabalhadora, tem caráter indenizatório. Sendo assim, poderá ser cumulado com o salário que o segurado recebe em seu emprego. Ele será mantido até que o segurado passe a receber uma das aposentadorias do INSS. O seu valor será de 50% do salário de benefício na data do acidente.
Observação: Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), ocorreram algumas mudanças em relação aos benefícios do INSS. Para saber mais, clique aqui.